terça-feira, 14 de agosto de 2018

CONSUMIDOR TEM DIREITO A RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA.

#PraCegoVer Imagem de uma cidade com prédios. Está de noite e o foco são raios no céu azul escuro. Texto: DANO ELÉTRICO DEVIDO À QUEDA DE ENERGIA?

O consumidor tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia pelo dano causado a seus aparelhos elétricos devido à queda de energia

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.

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