segunda-feira, 13 de agosto de 2018

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PRODUTOS IMPORTADOS.

#PraCegoVer Fundo roxo e ilustração de uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular. Texto na imagem: ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PRODUTOS IMPORTADOS. O viajante brasileiro tem direito de trazer, além da cota de 500 dólares, bens de caráter manifestamente pessoal e que tenham sido usados ao menos uma vez, entre eles:
1 máquina fotográfica (mesmo com a função filmadora).
1 relógio de pulso.
1 telefone celular (inclusive smartphone).

Conheça outras informações sobre o que pode ser comprado em viagens internacionais no Guia do Viajante feito pela Receita Federal: http://bit.ly/GuiaViajanteReceita.

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