sexta-feira, 10 de agosto de 2018

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Senado aprova lei com punição mais rigorosa para casos de assédios e estupros


O Senado aprovou nesta terça-feira (7) – aniversário da Lei Maria da Penha – o projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que aumenta a pena para participantes de estupro coletivo e qualifica como crimes a prática da importunação sexual e da vingança pornográfica.

Conheça o texto do projeto aprovado na íntegra aqui.

Com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o texto aprovado vai à sanção presidencial. A partir disso, as importunações sexuais que ainda são consideradas meras contravenções se tornarão crimes com pena de 1 a 5 anos de prisão.

Portanto, "ejacular, encoxar uma mulher, tudo isso agora passa a ser crime e o cidadão que praticar ato libidinoso contra quem quer que seja poderá ser condenado”, diz Costa. “Todo projeto que penalize com mais rigor os agressores de mulheres sempre representa um avanço no combate à violência”, diz Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB.

Para a sindicalista, é fundamental que as mulheres se unam. "O nosso engajamento contra a cultura do estupro deve ser permanente", e complementa dizendo que "a mulher precisa se impor nesta sociedade machista e se contrapor à opressão do patriarcado que quer nos submeter e nos manter presas ao passado".

Esse “é um projeto de combate à violência à mulher brasileira. Porque tipifica o crime de estupro coletivo com agravante à penalização e pune a divulgação de atos de estupro ou de cenas sexuais sem autorização da mulher ou de quem está sendo desrespeitado”, diz a senadora Vanessa, que divide a autoria do projeto com a bancada feminina do Congresso Nacional.

Sobre o estupro coletivo a nova lei acrescenta dois terços da pena proferida pela justiça, ou seja, se o criminoso for condenado a seis anos de prisão, terá pena de dez anos. Para a senadora amazonense, essa lei representa uma atualização da legislação.

Segundo ela, “estamos promovendo um cerco maior àqueles que lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres e as meninas, em particular, cometendo esses crimes hediondos”.

“As estimativas apontam para a ocorrência de cerca de meio milhão de estupros anuais no Brasil, sendo a maioria dentro de casa com meninas com menos de 13 anos”, argumenta Celina. Por isso, para ela, “o Estado precisa reconhecer que tem falhado no combate às violências contra a mulher”.

Além disso, “deve assumir o papel de condutor de um processo de eficaz combate a todas as formas de opressão, punindo os crimes, mas também dialogando para educar e acabar com essa desumanidade”, conclui. "A sociedade reage e mostra que nenhuma mulher merece ser estuprada".

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB com informações da Agência Senado. Foto: George Campos/USP Imagens

É DE GRAÇA! Certidões de nascimento e de óbito são gratuitas na primeira vez em que são emitidos.

#PraCegoVer Fundo roxo e ilustração de uma mão assinando papéis. Texto na imagem: É DE GRAÇA. Certidões de nascimento e de óbito são gratuitas na primeira vez em que são emitidas. Novas certidões emitidas posteriormente podem ser cobradas, mas continuam gratuitas para aqueles que se declararem pobres.


De acordo com a lei, o estado de pobreza será comprovado por declaração, sendo crime fazer declaração falsa. Conheça a lei: http://bit.ly/Lei9534-97.

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Além do Pis Pasep, existem ‘fortunas’ esquecidas nos bancos Caixa e BB


Os brasileiros “esquecem” verdadeiras fortunas nos bancos. Só em abono do PIS existem 1,08 bilhão de reais disponíveis para saque até o dia 29 de junho. Se essa quantia não for resgatada até lá, o dinheiro será então transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – e o trabalhador perde direito ao benefício.

Mas não é apenas o abono do PIS que deixa de ser sacado (veja condições aqui). Ganhadores de prêmios lotéricos fazem suas apostas, mas esquecem de buscar o dinheiro. Levantamento da Caixa mostra que 326 milhões de reais em prêmios da loteria não foram buscados por seus ganhadores em 2017.

Veja abaixo alguns recursos que podem ser “esquecidos” e o que acontece com eles se não forem resgatados:

Abono salarial do PIS

Todo trabalhador cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) há cinco anos ou mais e que recebeu salário mensal de até dois mínimos em 2016 tem direito de receber o abono. O pagamento referente ao ano-base 2016 vai até 29 de junho. Tem direito também quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Quanto?

O valor do abono varia de 80 reais a 954 reais, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2016.

Quem falta receber?

No exercício vigente, 1,96 milhão de beneficiários ainda não realizaram o saque do abono salarial, o que representa 1,08 bilhão de reais. Quando o contribuinte não vai sacar, o valor é direcionado para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Loterias

Nem todo mundo que aposta confere os jogos depois do sorteio. Isso significa que muito dinheiro que deveria ser destinado ao pagamento de prêmios, acaba não sendo retirado. Os prêmios com valor superior a 1.903,98 reais são pagos exclusivamente nas agências da Caixa.

Quanto?

Só em 2017, mais de 326 milhões de reais em prêmios lotéricos não foram resgatados.

Para onde vai?

Depois de 90 dias, a contar da data do sorteio, o prêmio prescreve e é direcionado para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Nota Fiscal Paulista

No Estado de São Paulo, o programa existe desde 2007 e devolve até 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento aos consumidores. Para participar, é preciso informar o CPF ou o CNPJ no ato da compra. Além dos créditos referentes aos gastos, há sorteios que podem chegar a um milhão de reais. Os créditos podem ser usados para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou creditados diretamente na conta corrente ou poupança do contribuinte. A liberação dos valores que serão devolvidos acontecem duas vezes por ano. Em abril, o contribuinte resgata créditos dos documentos fiscais referentes ao primeiro semestre do ano anterior e, em outubro, referentes ao segundo semestre. Não retornam créditos de estabelecimentos não tributados pelo ICMS.

Quanto?

Até o dia 30 de abril, foram distribuídos quase 16 bilhões de reais a cerca de 20 milhões de contribuintes.

Para onde vai?

O prazo para resgate dos valores expira em cinco anos. Passado esse tempo, o valor retorna para o Estado. Procurada, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não informou quanto já foi “esquecido” pelos contribuintes nem qual o destino exato do montante.

Restituição do Imposto de Renda

Depois de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física todos os anos, o contribuinte tem direito ou à restituição ou a obrigação de pagar o valor devido naquele exercício. A restituição do Imposto de Renda fica disponível no banco durante um ano. Para saber se existe algum valor residual para resgate, é preciso consultar o lote ou o Extrato do Processamento da DIRPF. Os serviços de consulta e solicitação de Pedido de Pagamento de Restituição estão disponíveis no site da Receita Federal. Segundo a Receita Federal, em média, 3,5% das restituições são devolvidas para o órgão após ficarem disponíveis no banco para reagendamento.

Quanto?

Procurada, a Receita não informou quais valores não foram retirados.

Para onde vai?

O prazo para solicitar o crédito é de cinco anos. Caso não seja reclamado, o montante é devolvido à Receita Federal e retorna à conta da União no Tesouro Nacional.

Existem outras fontes que geram pagamento em dinheiro ao contribuinte, mas que nem todos conhecem. Esse é o caso do seguro DPVAT, pago a todas as vítimas de acidente causado por veículo automotor. Veja abaixo:

DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), obrigatório a todos os proprietários de veículos, beneficia motoristas, passageiros e pedestres com cobertura no país inteiro. Para requerer a indenização, as vítimas ou seus familiares devem se dirigir a um dos mais de 8.000 postos de atendimento autorizados da Seguradora Líder com a documentação necessária.

Quanto?

A solicitação de indenização por morte (13.500 reais) e o reembolso de despesas médicas e hospitalares (até 2.700 reais) podem ser feitas até três anos após o registro do acidente. No caso de invalidez permanente (até 13.500 reais), o prazo é contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas, sendo que 74% foi para invalidez permanente. O número representa redução de 18% referente ao mesmo período de 2016. Entre os beneficiados, 74% das indenizações foram para donos de motocicletas, apesar de representar 27% da frota nacional.

Para onde vai?

Do total arrecadado, 45% são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custear os procedimentos médico-hospitalares decorrentes da assistência a vítimas de acidentes. Outros 5% são repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para a realização de campanhas e outras iniciativas no âmbito da Política Nacional de Trânsito. Os 50% restantes são destinados ao pagamento de indenizações e despesas operacionais e administrativas derivadas da operação do seguro obrigatório.

FGTS inativo

Todo trabalhador com registro em carteira tem direito ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mensalmente, a empresa empregadora deposita o equivalente a 8% do valor do salário na conta do FGTS, benefício criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Porém, quando o funcionário pede demissão, ele só pode sacar o dinheiro se a conta ficar inativa por três anos – prazo contado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Portal Vermelho.

Coletânea Penal Básica



Baixe gratuitamente o volume Coletânea Penal Básica, que traz o texto integral dos seis conjuntos normativos essenciais para o cotidiano dos operadores do Direito Penal: http://bit.ly/Coletaneabasicapenal.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

“NÃO FALTA MAIS NADA, OU FALTA?”” QUE SE TORNE ROTINEIRO UM PROCURADOR DO MUNICÍPIO ASSUMIR A PREFEITURA DE TARAUACÁ. DISSE LAURO BENIGNO (PCdoB).


NÃO FALTA MAIS NADA, OU FALTA?” Estas foram as palavras proferidas inicialmente pelo o vereador Lauro Benigno no retorno do 2º semestre dos trabalhos do legislativo municipal sobre um procurador do município assumir a prefeitura de Tarauacá. O vereador destacou que não tem nada contra o Procurador Robson, inclusive destacou ser um dos mais atuantes. Porém, não há respaldo legal para que o mesmo seja prefeito.

De forma muito altiva e de descontentamento quase unanime, está foi também a pauta principal dos discursos da maioria dos vereadores daquele parlamento.

Lauro ainda destacou a situação denunciada pelos os vereadores Neirimar Lima “veinha” (PDT) e Raquel Souza (PT), sobre os maus tratos e a morte de cães no canil municipal, da irresponsabilidade da prefeitura em construir gavetários fúnebres praticamente na beira da rua, e finalizou destacando a reunião dos servidores municipais com a prefeita em que o mesmo fez parte, onde a mesma parecendo muito nervosa comportou-se de maneira inadequada e em tom ameaçador, quando anunciou a possível medida que irá reduzir salários, na oportunidade a mesma parafraseou o seguinte “SE MORRER NÃO FARÁ FALTA”. Para o vereador que é servidor público municipal, que inclusive sugeriu que a prefeita pedisse desculpas aos servidores e disse “tratar-se de extrema falta de compromisso da gestão  com os servidores públicos municipais, e que as medidas legais serão tomadas por parte do parlamento”. 


regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil

#PraCegoVer Fundo verde e ilustração de um casal em 3 quadros. Texto na imagem: MEU, SEU, NOSSO... Os regimes de bens no casamento estão definidos no Cód. Civil. O que é meu, é só meu - SEPARAÇÃO DE BENS
O que é meu, é nosso - COMUNHÃO DE BENS
A partir de agora, o que é meu, é nosso - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS Caso não haja nenhuma combinação, este será o regime em vigor.

Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639http://bit.ly/CodigoCivilSF

O Código Civil está disponível grátis no formato de livro digital bit.ly/CódCivilDigital.