quinta-feira, 16 de agosto de 2018

O voto em trânsito é a possibilidade de o eleitor votar em uma cidade diferente de seu domicilio eleitoral.

#PraCegoVer: Imagem de uma urna no fundo. Texto: VOTO EM TRÂNSITO
Estará viajando no dia da eleição? Você pode votar mesmo assim

Até 23 de agosto o eleitor pode requerer, na Justiça Eleitoral, o voto em trânsito, que estará disponível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
-> no próprio estado é possível votar em todos os cargos
-> Fora do estado só é possível votar para presidente
-> Não haverá voto em trânsito no exterior


A partir de agora, até o dia 23 de agosto, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto e solicitar sua habilitação para o voto em trânsito. No mesmo prazo, se mudar de ideia, também poderá alterar ou cancelar esse pedido.

O voto em trânsito é a possibilidade de o eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde seu título está cadastrado. Isso será possível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Para saber que cidades são essas, consulte o site do TRE do estado onde gostaria de votar.

Saiba mais: http://bit.ly/2mmnAZn


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