quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Vereador Lauro Benigno participa da Formatura do IFAC Tarauacá.

A imagem pode conter: 6 pessoas, incluindo Lauro Benigno de Souza, pessoas sentadas


Formatura no IFAC

Parabéns ao novos técnicos em Finanças, Administração, Floresta e Agricultura. Muito sucesso à todos. Busquem a realização de seus sonhos. Parabéns ao Diretor Geral do Campus Tarauacá professor Sérgio Flórido e a todo o corpo docente e técnicos do IFAC.

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A imagem pode conter: 18 pessoas, incluindo Lauro Benigno de Souza e Héliton Damasceno, pessoas sentadas e multidão

Correios inicia projeto para instalar terminais do Banco24Horas nas agências


Para facilitar ainda mais a vida dos clientes, os Correios firmaram uma prova de conceito com a TecBan para a instalação de 12 terminais de autoatendimento do Banco24Horas em agências da empresa.

A primeira a contar com o serviço, foi a agência de Ceilândia, no Distrito Federal. As próximas agências a terem os terminais serão Campo Largo, no Paraná e Cidade Ocidental, em Goiás.
O projeto ainda prevê a instalação em outras unidades de atendimento dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo.

Para o presidente dos Correios, general Juarez Cunha, a experiência servirá para avaliar a adesão dos clientes que frequentam as agências dos Correios ao autoatendimento financeiro. “O objetivo é identificar opções que tornem o atendimento ao nossos clientes mais eficiente e moderno, além de ampliar a oferta de serviços financeiros pelos Correios”, explica.

Os terminais beneficiarão não apenas os clientes do Banco Postal, mas todos os usuários dos serviços postais, inclusive clientes de outros bancos, que poderão realizar operações como consulta de saldo e extratos, saque e pagamento de contas, durante o horário de funcionamento da agência, sem a necessidade de pegar senha para ser atendido.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Aumento da Energia no Acree: Encabeçada por Jenilson Leite Defensorias e parlamentares, preparam recursos jurídico contra aumento da Energia.


O deputado estadual Jenilson Leite (PCdoB), vice-presidente da ALEAC, recebeu na sala de reuniões do parlamento os defensores públicos do Estado do Acre, Celso Araújo e a Dra. Juliana Coabiano, representante dos movimentos sociais, Federação das Associações de moradores do Acre, Central dos Movimentos populares, presidente do conselho dos consumidores de energia do Acre e presidentes de bairros para discutir as próximas etapas que visam impedir o aumento de 21% da taxa de energia no Estado. Também estiveram presentes na reunião os presidentes das a

A 4ª vara da Justiça Federal no Acre tinha concedido uma liminar a pedido da Defensoria Pública da União e da Defensoria Estadual impedindo o aumento autorizado pela Aneel, contudo, a liminar foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). Com isso, o reajuste passou a ser aplicado novamente a partir do dia 28 de janeiro, data da concessão da liminar.

O parlamentar junto com os movimentos sociais e presidentes das associações de moradores da capital estão mobilizando os consumidores para realizar uma grande manifestação em frente à sede da Energisa, empresa que comprou a Eletrobras Distribuição Acre no leilão promovido pelo governo federal no valor de 50 mil reais.

A nova empresa tão logo que assumiu o controle da estatal aplicou o aumento autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Conforme autorizado, o repasse do reajuste deverá ser feito de forma gradativa. Ainda segundo a Aneel, o reajuste foi calculado com os resultados do deságio do leilão, o que resultou em redução do índice tarifário em 3,42 pontos percentuais, com isso, o aumento que teria o efeito médio inicial de 24,71% ficou em 21,29%. Para os consumidores residenciais, o aumento será 19,60%.

Para o deputado Jenilson Leite, um dos mais engajados no combate contra o aumento da taxa de energia, essa luta vai até o último minuto tanto no campo jurídico, quanto no campo político, pois este aumento representa a retirada de praticamente todo o recurso financeiro das famílias de baixa renda do Acre, inviabilizando até mesmo a aquisição de produtos alimentícios. “ Nós vamos lutar até o último, seja no campo jurídico, seja no campo político, contando sempre com o apoio da população. Porque um aumento de 21%, com previsão de outro no mesmo valor, retira praticamente todo o dinheiro do cidadão acreano de baixa renda , pondo em risco a dignidade alimentar dessas famílias”, afirmou o parlamentar.

A Defensoria Pública da União e do Estado prepara um novo recurso para derrubar a decisão monocrática concedida pelo desembargador do TRF1. Além disso, ficou pactuado que será promovido uma manifestação em frente à sede da Energisa para dizer que à população não aceita o reajuste de uma empresa que chegou agora e sequer promoveu alguma mudança e aplica este aumento. A manifestação será no dia 27 de fevereiro.

Para a presidente da Federação das Associações de Moradores do Acre (FAMAC), Terezinha Santana, os consumidores do Acre sendo saqueados. “Nós estamos pedindo socorro, pois o que a Energisa está fazendo com o povo do Acre é um absurdo. Não podemos nos calar. Com o salário mínimo nesse valor como vamos pagar nossas contas? ”, questiona a líder comunitária.

Ac24h.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Justiça decide que herdeiros devem pagar dívida do consignado de falecido


A morte de quem contratou crédito consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. É o que decidiram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada.

Segundo eles, a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50 e, portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada.

No processo, três herdeiros pedem a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, composta por contratos de crédito consignado em folha de pagamento.

A sentença julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a extinção da dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a apelação do banco credor, pois entendeu que a herança deve pagar o débito.

Em recurso especial, os herdeiros apontaram violação ao artigo 16 da Lei 1.046/50, que trata da extinção da dívida após o falecimento. Além disso, para os filhos da falecida, o imóvel herdado não poderia ser penhorado porque eles vivem nele.
Argumentos

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso a Lei 10.820/03, que regula a consignação em folha de pagamento dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos titulares de benefícios de aposentadoria ou pensão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No entanto, a lei não trata da hipótese de extinção da dívida pelo falecimento do devedor.

Ela explicou que uma lei tem caráter permanente até que outra a revogue de forma expressa. A Lei 10.820/03 não declara, expressamente, revogada a Lei 1.046/50, tanto que ainda consta como vigente, de modo formal, no site da presidência da República. disse.

Contudo, a relatora informou que o STJ já tem precedentes no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, encontra-se revogada, para entidades e servidores sujeitos ao seu regime, a consignação em folha de pagamento. Não havendo na lei 8.112;90 previsão semelhante à do artigo 16 da Lei 1.046/50, a partir da entrada em vigor da Lei 8.112/90 não se pode mais pedir a extinção da dívida por morte do consignante, explicou a relatora,

Ainda que não tenha ficado claro se a falecida era celetista ou estatutária, o artigo 16 da Lei 1.046/50 não está mais em vigor, conclui a relatora.
Imóvel de família

Em relação à impenhorabilidade do bem de família, segundo Nancy Andrighi, a Terceira Turma já tratou da matéria e decidiu que, não sendo possível tomar o bem herdado nesse caso, nada impede que outros bens respondam pela dívida.

Para a ministra, “afastar a responsabilidade pessoal dos herdeiros ao argumento exclusivo da impenhorabilidade do imóvel equivale a assegurar ao herdeiro acréscimo patrimonial não compatível com o acervo hereditário e, portanto, enriquecimento sem causa”.

Gás de cozinha ficará mais caro a partir desta terça-feira, 5, informa Petrobras


A partir desta terça-feira (5), o botijão de até 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP) residencial ficará mais caro. O novo preço médio do produto, anunciado hoje pela Petrobras, será de R$ 25,33.

No último ajuste, feito em novembro do ano passado, o preço determinado foi de R$ 25,07. O produto tem reajustes trimestrais.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) informou, em nota, que o reajuste vai variar entre 0,5% e 1,4%, de acordo com o polo de suprimento. O Sindigás calcula que o valor do GLP empresarial está 13,4% acima do GLP para embalagens até 13 quilos.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

em internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos

PraCegoVer Imagem na cor verde escuro com um ícone de wifi, um ícone de telefone e um ícone de antena de TV Texto: PARA TER INTERNET, TEM QUE TER TELEFONE E TV? NÃO! É vedado à prestadora condicionar a oferta do serviço ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.


Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

“Saúde é direito de todos e dever do Estado”

PraCegoVer Cor de fundo cinza escuro, com ilustração de uma fita cinza claro. Texto: Direitos dos pacientes com câncer. Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS
Saque do FGTS
Saque do PIS/PASEP
Auxílio doença
Aposentadoria por invalidez
Amparo assistencial
Cirurgia de reconstrução mamária
Isenção de imposto de renda na aposentadoria
Tratamento fora de domicílio no SUS
Quitação de financiamento da casa própria
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Andamento judiciário prioritário



“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios. A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais. Saiba mais: http://bit.ly/pacientesdecancer