quinta-feira, 10 de maio de 2018

Esperando um bebê? É bom saber! O recém-nascido tem cobertura garantida no plano de saúde da mãe

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Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a lei 9.656/98:http://bit.ly/Lei9656

Senado Federal.


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