Segundo a Constituição (art. 210, parágrafo 1º), "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". Ou seja, a oferta de ensino religioso é obrigatória na rede pública, mas cursar ou não a disciplina é uma decisão que cabe a cada aluno. Recentemente o STF decidiu, por 6 votos a 5, que a oferta de aulas focadas em alguma religião específica não fere a laicidade do Estado:http://bit.ly/2JHa39i
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