A partir de agora, até o dia 23 de agosto, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto e solicitar sua habilitação para o voto em trânsito. No mesmo prazo, se mudar de ideia, também poderá alterar ou cancelar esse pedido.
O voto em trânsito é a possibilidade de o eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde seu título está cadastrado. Isso será possível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Para saber que cidades são essas, consulte o site do TRE do estado onde gostaria de votar.
Saiba mais: http://bit.ly/2mmnAZn
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